A regularização imobiliária é o procedimento destinado a corrigir ou completar a cadeia dominial (histórico completo e cronológico da propriedade) e a documentação de um imóvel, garantindo sua plena eficácia jurídica perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Idealmente, os riscos relacionados a um imóvel devem ser identificados ainda na fase de aquisição. O acompanhamento jurídico desde o início da operação de compra e venda contribui para evitar problemas futuros e assegurar a efetiva transferência da propriedade.
Contudo, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR, 2025), cerca de 4 em cada 10 imóveis brasileiros apresentam algum tipo de irregularidade registral – seja por divergência de área, ausência de averbação de construção, falta de atualização de matrícula ou outras inconsistências documentais.
É bastante comum o chamado “contrato de gaveta”, situação em que não há registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Essa prática é frequentemente utilizada na negociação de imóvel financiado sem a anuência da instituição financeira e pode gerar insegurança jurídica para o adquirente.
A depender da causa da irregularidade, podem ser necessários procedimentos, com variado grau de complexidade, como retificação de registro, averbação, adjudicação compulsória ou usucapião extrajudicial.
Em muitos casos, a regularização pode ser realizada diretamente em Cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais e documentais.
Cada situação exige análise jurídica individualizada, com avaliação técnica da matrícula, dos documentos disponíveis e da via adequada para assegurar a regularidade do imóvel.
Fonte da estatística: https://www.anoreg.org.br/site/monitor-mercantil-mais-de-5-milhoes-de-imoveis-estao-irregulares-no-brasil/
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