Perguntas frequentes:

Atendimento
Como funciona o atendimento?

Inicialmente, será agendada uma reunião para que todos os detalhes da situação sejam expostos pelo cliente. Eu anotarei as informações, aprofundarei alguns temas e esclarecerei eventuais dúvidas.

Na sequência, geralmente será necessário que o cliente me envie documentos.

A partir da escuta atenta durante a reunião e dos documentos apresentados, será realizada a análise jurídica e o planejamento de alternativas legais rápidas e seguras para solucionar o caso.

Serão apresentadas ao cliente as possíveis soluções, com seus pontos positivos e negativos. Implementarei a solução escolhida pelo cliente e farei o acompanhamento até a conclusão do serviço contratado.

Graças à evolução tecnológica e à regulamentação das assinaturas eletrônicas, hoje é possível conduzir procedimentos extrajudiciais de forma totalmente remota, com segurança jurídica e validade legal, inclusive se o(a) cliente estiver no exterior.

Isso significa que o(a) cliente, independentemente de onde estiver, pode receber assessoria especializada, enviar e assinar documentos, e acompanhar todo o andamento do seu caso sem precisar sair de casa.

Essa praticidade permite que o atendimento seja ágil, seguro e eficiente, mantendo a mesma atenção personalizada e a confidencialidade que um encontro presencial proporcionaria.

No Instagram, no Facebook e no blog, compartilho informações relevantes e atualizadas sobre Direito Patrimonial de Família com linguagem clara e objetiva.

O intuito é orientar e esclarecer dúvidas frequentes, ajudando o(a) leitor(a) a compreender melhor seus direitos para tomar decisões seguras.

O que é advocacia extrajudicial artesanal?

A advocacia extrajudicial busca solucionar questões jurídicas fora do Poder Judiciário, por meio de procedimentos administrativos, notariais e registrais, de forma mais rápida, econômica e menos burocrática.

Inventários, divórcios, partilhas e regularizações de imóveis, por exemplo, podem ser resolvidos com segurança diretamente em Cartórios, evitando longos processos judiciais.

O caráter artesanal reside no cuidado individual com cada caso, sem o uso de modelos padronizados.

Cada documento, cláusula e orientação é elaborado de forma personalizada, considerando a realidade e os objetivos do cliente.

Com técnica, experiência e sensibilidade, o trabalho garante decisões seguras e alinhadas às necessidades específicas de cada situação.

 

Via de regra, sim. O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias, desde que a documentação esteja correta, o acordo patrimonial esteja bem definido e haja o acompanhamento de um(a) advogado(a), que pode ser único(a) para ambos os cônjuges.

Posso me divorciar diretamente no Cartório?

Sim, o divórcio pode ser realizado em Cartório quando houver consenso entre as partes e ambos estiverem assistidos por advogado(a), conforme a legislação e as normas do CNJ.

Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será necessário comprovar a prévia resolução na via judicial de todas as questões relativas à guarda, à visitação e aos alimentos deles.

 

Sim. A partilha de bens pode ser realizada diretamente no Cartório, inclusive envolvendo imóveis, aplicações financeiras e outros ativos, desde que haja consenso entre as partes.

Inventário pode ser feito em Cartório?

Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo e contam com a assistência de advogado(a), o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, com maior celeridade.

Ainda que presentes interessados menores ou incapazes, o inventário poderá ser realizado por escritura pública, desde que haja a partilha igualitária dos bens do espólio entre todos os envolvidos (condomínio), bem como a manifestação favorável do Ministério Público, nos termos do art. 12-A da Resolução nº 571/2024 do CNJ.

Sim. A escritura pública de inventário é título hábil para o registro de imóveis, permitindo a regularização patrimonial junto ao Cartório competente.

Planejamento patrimonial é só para quem tem muito dinheiro?

Não. O planejamento patrimonial e sucessório é indicado para qualquer pessoa que deseje organizar seus bens, prevenir conflitos familiares e garantir segurança jurídica no presente e no futuro. 

Em determinadas situações, sim. Após ação judicial de abertura e cumprimento de testamento, o inventário pode ser realizado em Cartório, conforme entendimento atual do CNJ e da jurisprudência.

O testamento é uma das ferramentas de planejamento sucessório. Serve para organizar a sucessão, evitar disputas familiares e expressar desejos não apenas patrimoniais do testador.

O que é regularização imobiliária e como regularizar um imóvel no Brasil?

Regularização imobiliária é o procedimento jurídico destinado a corrigir pendências na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, como ausência de registro de escritura, divergência de área, falta de averbação de construção ou inconsistências documentais.

Regularizar um imóvel é essencial para garantir segurança jurídica, viabilizar venda por meio de financiamento, permitir a averbação em inventário ou partilha de bens, além de evitar desvalorização e riscos futuros ao adquirente. 

Infelizmente, não. No Brasil, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, conforme prevê o Código Civil brasileiro.

Quem não registra a escritura assume riscos patrimoniais, como penhora por dívida do antigo proprietário ou venda para terceiros, sendo indispensável providenciar a regularização imobiliária. 

Não. O contrato de gaveta não transfere a propriedade perante terceiros enquanto não houver registro no Cartório.

Posso vender um imóvel no Brasil estando no exterior?

Sim. É possível vender imóvel no Brasil residindo no exterior por meio de procuração pública, com observância das formalidades exigidas pela legislação brasileira.

Atualmente, mesmo estando fora do Brasil, é possível também realizar diversos atos notariais com segurança jurídica, como a conclusão de compra e venda imobiliária, utilizando assinatura digital certificada, quando atendidos os requisitos de validade e reconhecimento no Brasil. 

Sim. O casamento ou a união estável celebrados no exterior podem afetar bens localizados no Brasil, especialmente em razão do regime de bens adotado, que influenciará a partilha de bens em caso de divórcio, dissolução da união estável ou sucessão por morte.

Além disso, o casamento realizado fora do país deve ser registrado no Brasil para produzir efeitos perante terceiros. Nesse momento, é fundamental analisar ou formalizar o regime de bens mais adequado à proteção do patrimônio pré-existente, prevenindo riscos patrimoniais futuros em caso de divórcio e conflitos sucessórios. 

O contrato de namoro protege o patrimônio?

Sim. O contrato de namoro pode ser um instrumento válido para afastar efeitos patrimoniais típicos da união estável, desde que reflita a realidade do relacionamento e seja corretamente elaborado. 

Sim. A doação de bens em vida pode evitar conflitos entre herdeiros e organizar a sucessão, desde que integrada a um planejamento sucessório estruturado e em conformidade com a legislação civil, especialmente quanto ao respeito à legítima dos herdeiros necessários e à incidência do ITCMD.

Para garantir segurança jurídica, é recomendável que a escritura de doação contenha cláusulas de proteção patrimonial, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, além de ser elaborada com orientação jurídica adequada para prevenir questionamentos futuros. 

Questões patrimoniais e relações familiares demandam decisões juridicamente seguras.

Caso necessite de orientação para organização patrimonial, prevenção de conflitos e estruturação jurídica adequada, entre em contato.

Atendimento estratégico em Direito Patrimonial de Família, com atuação direta em Cartório.

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