Para que seja possível o divórcio extrajudicial, é necessário que haja consenso entre o casal quanto à dissolução do vínculo e às demais cláusulas envolvidas.
A presença de advogado é obrigatória, podendo um único profissional assessorar ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses.
Nos casos em que existam filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá ser realizado em Cartório desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas na esfera judicial.
Além da formalização do divórcio, é fundamental estruturar adequadamente a partilha de bens e promover as averbações necessárias, inclusive perante o Registro de Imóveis, quando houver patrimônio imobiliário.
A formalização técnica contribui para reduzir questionamentos futuros e conferir segurança jurídica às partes.
Cada situação deve ser analisada de forma individualizada para verificar a viabilidade do procedimento extrajudicial.
Atuação personalizada e confidencial em Direito Patrimonial de Família, com foco na organização, proteção e transmissão segura do patrimônio familiar, com ênfase na via extrajudicial quando juridicamente cabível.
Cada situação, como inventário extrajudicial, divórcio em Cartório, partilha de bens, regime de bens, planejamento patrimonial e sucessório, regularização de imóveis, Direito de Família Internacional e contratos familiares e patrimoniais, exige análise técnica individualizada e estratégia jurídica adequada.
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