Regime de Bens e Pacto Antenupcial

A escolha do regime de bens define como o patrimônio será administrado e partilhado no curso do casamento ou da união estável, bem como em eventual dissolução.

Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos produzem efeitos patrimoniais distintos.

A opção por um dos regimes legais ou a adoção de cláusulas específicas, por meio de pacto antenupcial ou escritura pública, exige análise técnica individualizada.

O instrumento deve refletir a realidade econômica do casal, a existência de patrimônio prévio, atividade empresarial, expectativas sucessórias e objetivos futuros.

Decisões tomadas sem adequada orientação jurídica podem gerar impactos patrimoniais relevantes.

A definição do regime de bens deve ser feita com planejamento e clareza, considerando não apenas o presente, mas também os reflexos futuros.



Advogada Marcia Rocha

 
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