O inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório quando há consenso entre os herdeiros e são atendidos os requisitos legais.
Nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, admite-se a realização do inventário em Cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas as exigências normativas específicas e garantida a proteção de seus direitos.
A venda de imóvel durante o inventário extrajudicial pode ser juridicamente viável, desde que estruturada de forma adequada e com concordância das partes envolvidas.
O procedimento permite a formalização da partilha e a posterior transferência dos bens, inclusive imóveis, junto ao Registro de Imóveis, conferindo regularidade à titularidade.
A análise técnica é essencial para:
Cada inventário exige exame individualizado da situação familiar, patrimonial e documental.
A definição da estratégia adequada contribui para evitar conflitos e atrasos na regularização dos bens.
Caso haja necessidade de orientação quanto à abertura de inventário extrajudicial ou à possibilidade de alienação de bens, é recomendável avaliação jurídica prévia.
Atuação personalizada e confidencial em Direito Patrimonial de Família, com foco na organização, proteção e transmissão segura do patrimônio familiar, com ênfase na via extrajudicial quando juridicamente cabível.
Cada situação, como inventário extrajudicial, divórcio em Cartório, partilha de bens, regime de bens, planejamento patrimonial e sucessório, regularização de imóveis, Direito de Família Internacional e contratos familiares e patrimoniais, exige análise técnica individualizada e estratégia jurídica adequada.
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