Ainda jovem, um artista plástico saiu do interior para tentar a vida em uma grande cidade.
Ele chegou sem dinheiro, sem trabalho e sem contatos.
Durante esse período difícil, alguém lhe ofereceu ajuda.
Um sofá para dormir nos fundos de uma galeria.
Comida.
Apoio emocional.
Indicações de trabalho.
Os anos passaram.
A carreira floresceu.
O artista se tornou reconhecido internacionalmente, construiu patrimônio e alcançou estabilidade financeira.
Mas nunca perdeu contato com o amigo que esteve ao seu lado quando até ele mesmo duvidava do futuro.
Hoje, já maduro, quer saber: “É possível deixar parte da herança para um amigo?”
Sim. Em alguns casos, é possível até mesmo deixar todo o patrimônio.
O Direito sucessório brasileiro reserva obrigatoriamente metade do patrimônio para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parte é chamada de legítima. A outra metade, denominada parte disponível, pode ser destinada livremente por meio de testamento a quem quer que seja, como amigos, afilhados, cuidadores e instituições.
Portanto, alguém que tenha filhos, por exemplo, pode deixar até 50% do patrimônio para um amigo, desde que isso seja feito de maneira juridicamente válida.
E se não houver herdeiros necessários? Serão herdeiros os colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Mas esses, embora estejam na linha de sucessão prevista pela lei, não têm qualquer garantia à herança.
No caso do nosso artista plástico, por não haver herdeiros necessários, ele tem total liberdade patrimonial, podendo destinar 100% de seus bens a quem desejar.
Em sua história de vida, esse amigo assumiu funções de apoio emocional, cuidado e presença constante. Essa amizade se tornou mais significativa do que laços familiares.
O Planejamento Sucessório não existe apenas para tratar de patrimônio. Ele também dialoga com autonomia da vontade de quem acumulou o patrimônio, permitindo transformar sentimentos legítimos de gratidão em decisões juridicamente seguras.
Porém, sem que nosso artista plástico planeje preventivamente sua sucessão, a lei imporá a ordem de vocação hereditária e determinará quem receberá o patrimônio.
Algumas pessoas deixam marcas profundas na nossa trajetória. E, às vezes, o patrimônio também se torna uma forma de reconhecer isso. Quando essa vontade é juridicamente estruturada, gratidão e segurança jurídica podem caminhar juntas.