Introdução
A desjudicialização vem transformando a forma como as famílias lidam com questões patrimoniais após o falecimento.
A regularização da transmissão de bens e direitos aos herdeiros por meio de inventário extrajudicial é uma alternativa célere, técnica e segura, desde que atendidos os requisitos legais.
Teve seu alcance ampliado pela Resolução 571 de 2024, que passou a possibilitar o procedimento mesmo com a participação de herdeiros menores ou incapazes, desde que resguardada a proteção a seus direitos na partilha.
Embora seja um procedimento simplificado, a viabilidade depende de análise cuidadosa da situação familiar, da existência de documentos essenciais e de consenso entre os herdeiros. Entender esses elementos evita indeferimentos, retrabalhos e riscos patrimoniais futuros.
Quando o inventário extrajudicial é possível?
Atualmente, o inventário pode ser lavrado em Cartório quando presentes os seguintes requisitos:
A importância da regularização patrimonial
O inventário não se resume à divisão dos bens. Envolve:
A falta de regularização prévia dos bens imóveis pode atrasar o inventário e gerar divergências entre os herdeiros. Cada imóvel pode exigir providências específicas, como retificação de área, atualização cadastral ou regularização de construções, por exemplo.
Por que a orientação jurídica é indispensável
A atuação técnica na via extrajudicial garante segurança jurídica em todas as etapas.
O(a) Advogado(a) qualificado(a) identifica entraves documentais, organiza a partilha, orienta sobre aspectos tributários e acompanha a lavratura da escritura até o registro final no Cartório de Imóveis.
Essa assessoria evita futuras nulidades, reduz litígios e preserva o patrimônio familiar.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução rápida e eficiente, mas sua viabilidade exige análise criteriosa.
Cada família possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente para estruturar uma partilha segura, transparente e adequada ao patrimônio envolvido e à realidade familiar.