Introdução
A desjudicialização vem transformando a forma como as famílias lidam com questões patrimoniais após o falecimento.

A regularização da transmissão de bens e direitos aos herdeiros por meio de inventário extrajudicial é uma alternativa célere, técnica e segura, desde que atendidos os requisitos legais.

Teve seu alcance ampliado pela Resolução 571 de 2024, que passou a possibilitar o procedimento mesmo com a participação de herdeiros menores ou incapazes, desde que resguardada a proteção a seus direitos na partilha.

Embora seja um procedimento simplificado, a viabilidade depende de análise cuidadosa da situação familiar, da existência de documentos essenciais e de consenso entre os herdeiros. Entender esses elementos evita indeferimentos, retrabalhos e riscos patrimoniais futuros.

 

Quando o inventário extrajudicial é possível?

Atualmente, o inventário pode ser lavrado em Cartório quando presentes os seguintes requisitos:

  • consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha, ainda que um ou outro bem seja deixado para sobrepartilha
  • presença obrigatória de Advogado(a), podendo ser um(a) para todos quando não houver conflito
  • inexistência de testamento válido ou, se houver, desde que previamente registrado, validado e determinado judicialmente o cumprimento da última vontade
  • possibilidade de participação de herdeiros menores ou incapazes desde que atendidos os requisitos da Resolução 571/2024, inclusive a participação do Ministério Público
  • documentação mínima suficiente para comprovar a propriedade dos bens e dos direitos a partilhar

 

A importância da regularização patrimonial

O inventário não se resume à divisão dos bens. Envolve:

  • identificação precisa dos bens e direitos
  • análise da situação documental e registral
  • definição da partilha conforme a realidade familiar
  • recolhimento de ITCMD
  • possibilidade de venda de bens para custear o procedimento
  • eventual cessão de direitos hereditários

A falta de regularização prévia dos bens imóveis pode atrasar o inventário e gerar divergências entre os herdeiros. Cada imóvel pode exigir providências específicas, como retificação de área, atualização cadastral ou regularização de construções, por exemplo.

 

Por que a orientação jurídica é indispensável
A atuação técnica na via extrajudicial garante segurança jurídica em todas as etapas.

O(a) Advogado(a) qualificado(a) identifica entraves documentais, organiza a partilha, orienta sobre aspectos tributários e acompanha a lavratura da escritura até o registro final no Cartório de Imóveis.

Essa assessoria evita futuras nulidades, reduz litígios e preserva o patrimônio familiar.

 

Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução rápida e eficiente, mas sua viabilidade exige análise criteriosa.

Cada família possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente para estruturar uma partilha segura, transparente e adequada ao patrimônio envolvido e à realidade familiar.

Inventário extrajudicial é possível no seu caso?

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