ESCOLHA DE REGIME DE BENS NÃO É SOBRE AMOR!


Infelizmente, existem vídeos em redes sociais em que influenciadores dizem que, quando as pessoas se amam, devem se casar em comunhão universal de bens. Isso não é verdade!

Em primeiro lugar, o regime de bens nada tem a ver com amor. É uma questão legal que visa a proteger os interesses econômico-financeiros das partes envolvidas na relação. Trata-se, portanto, de uma estratégia para garantir a segurança patrimonial ao casal.

Para prevenir conflitos e proteger os direitos de cada cônjuge, é essencial que o casal escolha seu regime de bens de forma consciente e alinhada a seus objetivos econômico-financeiros. Por isso, torna-se essencial a orientação de um(a) advogado(a). É o(a) profissional que, após ouvir o casal quanto à sua situação patrimonial atual e seus objetivos futuros, poderá apresentar a eles os prós e contras de cada regime de bens, inclusive quanto a cenários de partilha em eventual divórcio ou na morte de um deles.

No Código Civil, há quatro regimes de bens previstos, mas nada impede que o casal opte por um regime atípico. Nesse caso, o regramento escolhido por eles pode tomar como base um dos quatro regimes típicos e, em determinadas situações, haver a aplicação de normas de outro regime de bens. O importante é que haja equilíbrio de direitos entre as partes.

A escolha do regime de bens não é apenas uma formalidade, mas uma medida jurídica que influencia diretamente o futuro patrimonial do casal.

Para ilustrar, vejamos um exemplo prático: Ele, empresário com dívidas, e ela, profissional liberal com patrimônio considerável. Resolvem se casar e ele propõe que adotem o regime de separação total de bens. Ela, por influência das irmãs, resiste à ideia, mas resolve fazer uma consulta à advogada. Após se inteirar quanto aos aspectos patrimoniais do casal, a advogada informa à cliente que o noivo agiu com lucidez ao propor o regime de bens para os dois, protegendo o patrimônio dela.  

Por isso, é importante que todos nós tenhamos senso crítico em relação a opiniões de pessoas que, além de não atuarem na área jurídica, não levam em consideração a grande diversidade de realidades da população brasileira. Assim sendo, torna-se fundamental a orientação de um(a) advogado(a) na escolha do regime de bens mais adequado às necessidades e expectativas de ambas as partes.

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