Por ocasião do divórcio, é bastante comum que a mulher permaneça morando com os filhos no imóvel próprio que já servia de residência para a família.
Muitas vezes, para chegarem a um consenso quanto à partilha, o ex-casal decide doar esse imóvel aos filhos, ainda que menores de idade. E é aí que as coisas se complicam…
Em primeiro lugar, se o imóvel fosse propriedade da mulher, ela poderia dispor dele como achasse melhor.
Não raro, após o divórcio, é preciso fazer mudanças para ajuste à nova situação financeira da família e isso pode envolver, inclusive, a venda daquele imóvel para a aquisição de outro de menor valor ou em outra localidade.
Mas se o imóvel estiver em nome de filhos menores, para que a venda seja possível, será necessária uma autorização judicial. Para tanto, será preciso convencer o juiz de que haverá benefícios para os menores com a realização dessa venda. Pode ser que juiz entenda que não atende aos interesses dos menores a venda do imóvel doado a eles para a aquisição de um menos valorizado. Nesse caso, o rearranjo financeiro da família à nova situação fática pode ficar mais difícil.
Além disso, a ideia de vender o imóvel que está em nome de menores de idade pode gerar conflitos entre o ex-casal. Afinal, ainda que seja a mãe a residir com os filhos no imóvel, a responsabilidade em relação aos filhos é de ambos os pais.
Portanto, é muito importante que o casal analise se, no divórcio, não seria melhor que o patrimônio ficasse com os adultos. A orientação de um(a) advogado(a) de confiança é muito bem vinda nesse caso para esclarecer as partes quanto às complicações e possíveis conflitos futuros que essa doação pode trazer.