Muitos casais que iniciam uma relação de afeto já têm uma história de vida pregressa e patrimônio individual constituído. Embora queiram passear, viajar, conviver um com o outro e até, muitas vezes, morar juntos, não têm, naquele momento, intenção de constituir família.
Não desejam que a relação que mantêm seja confundida com união estável, o que acarretaria efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento, inclusive quanto à partilha de bens, a direitos sucessórios e à pensão.
E como distinguir o namoro da união estável? É uma linha bastante tênue, que recai apenas na intenção do casal de constituir ou não uma família.
Por essa razão, embora seja um assunto tabu na nossa sociedade, é importante que o casal converse abertamente sobre questões patrimoniais para, de comum acordo e de forma livre e consciente, celebrar um contrato de namoro.
No contrato de namoro, o casal deve declarar que, naquele momento, não tem intenção de constituir família, além de reconhecer que não vive em união estável.
Essa medida pode prevenir conflitos patrimoniais futuros tanto por ocasião do término da relação afetiva quanto em caso de falecimento de uma das partes.
Mas, é importante deixar claro que, se o contrato de namoro não refletir a realidade fática da relação daquele casal, pode haver o reconhecimento judicial da união estável.